Sindical + Assistêncial
Nesse mês (março) desconta-se as 2 contribuições, sendo a Assistêncial 2% do salário do empregado e vence em 05/04 e a Sindical desconta-se 1 dia de salário do empregado e seu vencimento é em 30/04.
>>> HOMOLOGAÇÕES <<<
(a partir de 1º de abril)
1. As homologações deverão ser agendadas com 10 dias de antecedência;
2. O pagamento dos valores rescisórios devem ser feitos no ato da homologação em dinheiro, cheque visado ou administrativo;
3. Caso não haja possivilidade de ser agendada a homologação na data correta no Sindicato, só serão aceitas as rescisões
posteriormente, se pagas através de depósito em conta bancária do próprio empregado;
4. Não serão homologadas as rescisões se houver a falta de algum dos documentos:
> Via de rescisão;
> Guia da multa de recolhimento do FGTS;
> Formuçário de Seguro Desemprego;
> Exame médico demissional;
> Aviso prévio;
> CTPS atualizada.
Caso haja qualquer irregularidade nos itens acima citados não serão feitas as homologações, SEM EXCEÇÕES.